A assinatura digital já faz parte da rotina de quem busca agilidade e segurança na hora de validar documentos. Mas se você ainda tem dúvidas sobre como assinar com Certificado Digital, este guia vai te ajudar a entender como funciona, quais documentos podem ser assinados, quais os requisitos e como garantir validade jurídica.
Ao final do texto, você estará pronto para usar seu certificado digital com confiança e autonomia.
O que é um Certificado Digital e por que ele é seguro?
O Certificado Digital ICP-Brasil é um documento eletrônico que tem como principal função comprovar a identidade do cidadão, empresa ou entidade em meios eletrônicos e proporcionar uma forma legal e segura de assinar digitalmente documentos e transações realizadas nesses ambientes.
É pelo Certificado Digital ICP-Brasil que se torna possível realizar a assinatura eletrônica qualificada, tambem conhecida como assinatura digital que é uma modalidade de assinatura eletrônica equivalente à assinatura de próprio punho, que comprova a autoria e a integridade de um documento digital.
Ele é emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) e ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), garantindo autenticidade, integridade e validade legal às transações realizadas com o certificado.
O funcionamento se baseia em criptografia assimétrica, um sistema que usa um par de chaves (pública e privada) para proteger dados. A chave privada, que está vinculada ao titular do certificado, é usada para assinar documentos de forma única e segura.
Além disso, o uso do certificado digital oferece validade jurídica às assinaturas realizadas com ele. Isso significa que um documento assinado digitalmente com certificado tem o mesmo valor legal de uma assinatura manuscrita reconhecida em cartório.
Quais documentos posso assinar com Certificado?
A assinatura digital com certificado pode ser usada em uma ampla variedade de documentos. O mais comum é o formato PDF, muito utilizado em contratos, declarações, termos de aceite, laudos, relatórios e documentos fiscais.
Você pode assinar digitalmente:
- Contratos de prestação de serviços
- Declarações e procurações
- Escritura de imóveis
- Operações bancárias
- Contrato Social, Alteração, Ata de Assembéia
- Documentos jurídicos ou contábeis
- Comprovantes e laudos técnicos
- Arquivos fiscais e administrativos
Empresas e órgãos públicos também utilizam essa tecnologia para eliminar papelada, reduzir burocracia e facilitar a tramitação de documentos.
Assinatura em portais como Gov.br e Receita Federal
O certificado digital também é utilizado para assinar documentos em sites oficiais, como:
Gov.br: acesso a serviços públicos, consulta de processos, assinatura de documentos e validação de identidade.
Receita Federal: envio de declarações, assinatura de comprovantes fiscais e interação com e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Em todos esses ambientes, a assinatura digital com certificado garante autenticidade e segurança no relacionamento com o poder público.
Como assinar digitalmente um documento
Assinar um documento digital com o certificado é um processo simples, especialmente para arquivos em PDF. O passo a passo exato pode mudar a depender do programa utilizado, mas as funções serão parecidas. Veja um exemplo prático:
- Abra o documento PDF em um programa compatível com assinatura digital, como o Adobe Acrobat Reader;
- Acesse a opção “Ferramentas” na barra superior depois selecione “Certificados”;
- Clique em “Assinar digitalmente”;
- Selecione o local do documento onde deseja posicionar a assinatura;
- O sistema vai identificar os certificados digitais disponíveis no dispositivo;
- Escolha seu certificado e confirme com a senha ou PIN;
- O arquivo será assinado e poderá ser salvo com a certificação.
Esse processo garante que qualquer alteração no documento após a assinatura seja detectada, preservando a integridade do conteúdo.
Requisitos para assinar com Certificado Digital
Para realizar a assinatura digital, você vai precisar:
- Ter um certificado digital válido, do tipo A1 (arquivo digital) ou A3 (token, cartão ou nuvem)
- Ter o certificado instalado corretamente no computador ou dispositivo móvel
- Usar um programa compatível com assinaturas digitais (como Adobe Reader ou softwares fornecidos por autoridades certificadoras)
- Se estiver usando um certificado A3, o token ou cartão deve estar conectado e o driver instalado
Lembre-se, para o uso do certificado A3 cartão é necessário uma leitora de cartão para seu uso!
Alguns sistemas também exigem o Java instalado para funcionar corretamente. Em caso de dúvidas, acesse o nosso FAQ.
Minha assinatura digital tem validade jurídica?
Sim. Quando feita com um certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, a assinatura possui validade jurídica plena. Isso significa que o documento assinado pode ser apresentado em processos judiciais, negociações contratuais e junto a instituições públicas ou privadas.
O marco legal que regula a assinatura digital no Brasil é a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil. Além disso, o uso desse tipo de assinatura já é amplamente aceito em todo o setor público e privado.
Essa confiabilidade permite eliminar o uso de papel, dispensar o reconhecimento de firma em cartório e acelerar rotinas que antes exigiam presença física ou envio de documentos por correios.
Diferença e classificação das assinaturas eletrônicas
No Brasil as assinaturas eletrônicas são válidas e reconhecidas legalmente. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020, dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.
Para os demais casos de uso de assinaturas eletrônicas, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de Agosto de 2001, instituiu de forma abrangente a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o intuito de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Para mais informações sobre a ICP-Brasil e os certificados digitais, visite a página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Classificação das assinaturas eletrônicas
Para os casos de interação com os entes de governo, a legislação brasileira estabelece três possíveis classificação de níveis de assinatura eletrônica.
- Assinatura eletrônica simples: Permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
- Assinatura eletrônica avançada: Utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso típico da assinatura GOV.BR
- Assinatura eletrônica qualificada: Também conhecida como assinatura digital, é uma modalidade de assinatura eletrônica equivalente à assinatura de próprio punho, que comprova a autoria e a integridade de um documento digital. Gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil (nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e do art. 4º, inciso III, da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020), a assinatura eletrônica possui pleno valor jurídico garantido pela legislação brasileira, o que lhe confere equivalência funcional à assinatura manuscrita.
No aspecto geral as assinaturas eletrônicas na legislação brasileira são classificadas como: SIMPLES, AVANÇADA e QUALIFICADA.
Para obter Assinatura eletrônica qualificada que é a única equivalente à assinatura de próprio punho, o cidadão, empresa ou entidade poderão emitir o seu certificado digital ICP-Brasil em certificado.com.br
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